CNJ publica Provimento que estabelece regras para o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro
POR GIOVANNA PALAORO
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 22 de abril, o Provimento n° 43. A publicação trata do arrendamento de imóvel rural por estrangeiro.
De acordo com o provimento os contratos de arrendamento de imóveis rurais devem ser formalizados por escritura pública, quando celebrados por pessoa física estrangeira residente; por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, e por pessoa jurídica brasileira da qual participe, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social.
O documento também prevê que os Cartórios de Registro de Imóveis devem registrar os contratos de arrendamento de imóvel rural no Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros. Também está previsto o registro dos imóveis situados na divisa de comarcas em todas as serventias confrontantes e com o relato dessa situação.
Segundo a publicação, os Cartórios de Registro de Imóveis devem remeter as informações sobre os atos relativos ao arrendamento às Corregedorias Gerais da Justiça e à repartição estadual do INCRA.
Fonte: http://iregistradores.org.br/noticias/
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