Prezados usuários,
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, referente ao período de 2010 - 2014, já está disponível para emissão no link:
http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o link acima e emitir o boleto do CCIR para pagamento.
Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal de todo o País.
O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício.
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